Vereadores e deputados estaduais também têm o direito de trocar de partido político se sua legenda não alcançar as cláusulas de barreira impostas na Constituição Federal nas eleições para a Câmara dos Deputados
A conclusão é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que na quinta-feira, 23/5, respondeu a uma consulta feita ainda em 2018 pelo então deputado federal Walter Iihoshi (PSD-SP).
O pedido levou em consideração as alterações na Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, que criou as chamadas cláusulas de barreira no artigo 17, parágrafo 3º (mínimo de representação na Câmara).
A regra é que só terão acesso ao horário eleitoral gratuito e a recursos do Fundo Partidário os partidos que tiverem determinado desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados.
O parágrafo 5º do artigo 17 dá ao eleito por partido que não alcançar a cláusula de barreira o direito de trocar de legenda, rumo a alguma com desempenho suficiente, sem perder o mandato.
Walter Iihoshi quis saber se isso valeria também para deputado estadual. O TSE respondeu que, como a Constituição fala em “eleitos” sem especificar, ela é aplicável para qualquer parlamentar, inclusive para os vereadores.
A votação foi resolvida pela posição do ministro Nunes Marques. Ele assumiu um pedido de vista formulado pelo ministro Edson Fachin, que já não compõe o TSE. O relator da consulta é Sérgio Banhos, outro que já deixou o colegiado. “A escolha da expressão ‘eleito’ impede que se faça uma interpretação restritiva”, destacou.
A partir da proclamação
Na mesma consulta, o TSE ainda definiu que a troca de partida por conta da cláusula de barreira é uma possibilidade conferida ao parlamentar, que pode ser exercida a partir do momento em que forem proclamados os eleitos pela Justiça Eleitoral.
Como a jurisprudência mostra, o ideal é que essa definição seja feita de forma breve. Recentemente, o TSE decretou a perda de mandato do deputado federal por São Paulo Marcelo Lima, que trocou o Solidariedade pelo PSB.
O Solidariedade não alcançou a cláusula de barreira em 2022, então ele poderia mesmo fazer essa mudança. No entanto, ela só foi feita depois de o partido incorporou o PROS, de modo a ter deputados federais suficientes para ultrapassar as exigências constitucionais. Nesse momento, os parlamentares do Solidariedade perderam o direito de desfiliação.
Fonte: Conjur