Por entender que não estavam caracterizados os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues da Presidência da Confederação Brasileira de Futebol.
A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo PSD (Partido Social Democrático) liderada por Gilberto Kassab e Otto Alencar. Na ação, a legenda alegou que o TJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.
O TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que possibilitou a eleição do cartola para o cargo.
Ao decidir, Mendonça explicou que o tema já foi devidamente apreciado pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça fluminense em inúmeras decisões.
“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do Supremo.
Após negar a tutela de urgência, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.
Fonte: Conjur