A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Poder Executivo paulista a indenizar uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no IML (Instituto Médico Legal) após um acidente de trânsito. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes sociais demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.
“É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur