O trainee para negros do Magalu foi uma ação afirmativa com a intenção de alcançar uma parcela da população que é historicamente discriminada, e a jurisprudência predominante autoriza a adoção desse tipo de política por parte de empresas privadas.
Assim em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou provimento ao recurso interposto contra sentença de primeiro grau que considerou válido o programa para Trainees da Magazine Luiza S/A voltado exclusivamente para pessoas negras.
Consta dos autos que a empresa criou um programa para trainees, com 12 meses de duração, voltado exclusivamente para pessoas negras, após detectar que em seu quadro de trabalhadores 53% eram pessoas pretas e pardas, mas apenas 16% ocupavam cargos de liderança.
A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (1ª categoria) acionou o Poder Judiciário contra a iniciativa, alegando que o direcionamento do programa apenas para negros, além de não configurar uma ação afirmativa, afrontaria o Estatuto da Desigualdade Racial (Le 12.288/2010). A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro, o que levou a DPU a recorrer ao TRT-10.
Fonte: Conjur