Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, analisaram e consideraram regulares as contas da Câmara de Municipal de Irecê, da responsabilidade do vereador Rogério Santos Amorim Nas sessões realizadas na quarta-feira, 13/12, pelas duas Câmaras de julgamento do TCM, foram analisadas as contas de outras 15 casas legislativas municipais baianas, todas referentes ao exercício financeiro de 2022.
Durante o exercício, a Câmara de Irecê recebeu – a título de duodécimo – R$7.391.434,53 e realizou despesas no montante de R$6.580.420,14, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$4.211.446,90, correspondente a 1,83% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$229.566.597,71, não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A área técnica apontou no relatório, como ressalvas, os achados em duas inexigibilidades de licitação – que é quando é feita a contratação direta – para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica. Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, sinalizou que a irregularidade não deveria repercutir no mérito das contas – no entanto, advertiu o gestor, para que a administração municipal adote providências para evitar a reincidência.
Outras Câmaras – Ainda na sessão da 2° Câmara, foram analisadas e consideradas regulares – ainda que com ressalvas – as contas referentes ao exercício financeiro de 2022 das Câmaras de Cairu, da responsabilidade do vereador Diego Meireles de Amorim; de Ibirapuã, Carla Andreia Soares Chácara; de Iramaia, Agripino Ramos da Silva; de Itagimirim, Valdirinei Nascimento dos Santos; de Itaquara, Rogério Rodrigues dos Santos; de Iuiú, Gildecio Porto Rego; de Monte Santo, Gilvane Alves de Andrade e de Pedro Alexandre, Antônio Reinaldo Dantas.
No caso das contas da Câmara de Macajuba, da responsabilidade do vereador Alberto Silva Domingues, foram consideradas regulares – sem a inclusão de qualquer ressalva.
Já as contas de Almadina, por sua vez, de responsabilidade do vereador José Lindomar Ferreira dos Santos, foram votadas como regulares com ressalvas e com uma imputação de multa de R$1.316,75 ao gestor. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a imputação de multa correspondente a de 2% dos vencimentos anuais do gestor no exercício de 2022, pelo descumprimento do prazo de envio e publicação do relatório de gestão fiscal – em desacordo com as leis que regem as finanças públicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 10.028/00.
Já na sessão da 1ª Câmara, os conselheiros analisaram e consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do ano de 2022 de América Dourada, da responsabilidade de Francisco Pereira Filho. As demais contas, das Câmaras de Bonito, da responsabilidade de Alex Sandro Ferreira de Lima; de Ipecaetá, Zaqueu Pereira Bastos; de Paramirim, Fernando Rogério Oliveira Viana, e, de Valente, Gutemberg Cunha dos Santos, foram consideradas regulares – sem indicação de qualquer ressalva.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom / TCM/BA