Ele havia descumprido uma Autorização Judicial de Saída Temporária
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) prendeu um homem que possuía mandado de prisão aberto por crime de tráfico de drogas. O fato aconteceu no Km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano.
A equipe realizava policiamento ostensivo na rodovia quando deu ordem de parada a um ônibus de viagem que saiu do estado de São Paulo e tinha como destino final a cidade de Ubatã.
Foi feita uma checagem da documentação pessoal de todos os ocupantes do veículo e após consulta aos sistemas informatizados, foi constatado que um dos passageiros, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).
O homem chegou a apresentar uma autorização judicial de saída temporária cujo prazo determinava o retorno até o dia 3 deste mês.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem que foi encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
Carro roubado
E na tarde de segunda-feira, 9, a Polícia Rodoviária Federal (recuperou na um carro com restrição de roubo/furto. A ação ocorreu no quilômetro 720 da BR 101, em Eunápolis, no Extremo Sul baiano.
A equipe abordou um carro VW/GOL de cor vermelha. Ao realizar as consultas nos sistemas de segurança, os policiais constataram que o veículo possuía uma restrição por Roubo/Furto.
Questionado sobre a procedência do veículo, o condutor afirmou que havia trocado seu antigo carro por este numa negociação a cerca de 8 meses. Também informou que no momento da compra ele não teve conhecimento da origem ilícita do veículo.
Diante dos fatos, o condutor e veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: Nucom / PRF/BA