Pela lei 9.605/98 é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreendeu carga de madeira nativa transportada ilegalmente em um caminhão. O fato foi registrado no km 370 da BR 101, município de Gandu, na Região Sul baiana.
Na oportunidade, os policiais abordaram um Ford/F4000 e ao iniciar a fiscalização, a equipe constatou que a carga transportada na carroceria do veículo era madeira nativa e estava sem licença válida e sem documento fiscal, documentos necessários para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Diante da situação, foi apreendido no caminhão 7,5 metros cúbicos de madeira nativa.
Considerando o ocorrido, o motorista assinou o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.
Fonte: Nucom PRF/BA