A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreendeu carga de madeira nativa transportada ilegalmente em um caminhão. O fato foi registrado na segunda-feira, 15/4, no km 503 da BR 101, município de Itabuna, no Sul da Bahia.
Durante a abordagem, os policiais pararam um caminhão VW/24.250 de cor cinza. Ao iniciar a fiscalização, a equipe constatou que a carga transportada consistia em madeira serrada e solicitou os documentos necessários à condutora. Embora tenha apresentado uma série de documentos, a condutora não conseguiu sustentar a legitimidade diante das diversas inconsistências identificadas pela equipe.
Diante das evidências, foram apreendidos no caminhão 14,5 metros cúbicos de madeira. A responsável assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
Tanto o conjunto transportador quanto a carga foram disponibilizados aos órgãos ambientais competentes para os devidos procedimentos administrativos.
Fonte: Nucom / PRF/BA