A PRF (Polícia Rodoviária Federal) localizou, ao fiscalizar um ônibus em Barreiras, no Oeste baiano, três caixas de cigarros contendo um total de 1.500 maços (30 mil unidades). A responsável pela mercadoria não apresentou a documentação fiscal dos produtos.
A equipe policial identificou que a mercadoria se tratava de produto nacional, ficando então caracterizado o crime de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. O ônibus foi liberado para seguir viagem e a passageira responsável pelo material assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo quando intimada.
Todo o material apreendido foi apresentado na Secretaria da Fazenda em Barreiras.
Rebite
Em outra ação, na Chapada Diamantina, a Polícia Rodoviária Federal abordou um motorista, no km 408 da BR 242, que portava duas cartelas com um total de 36 comprimidos de anfetaminas. Os policiais verificaram através da análise do disco do cronotacógrafo que o condutor não havia cumprido os intervalos mínimos de descanso obrigatório.
Ao verificar o disco diagrama do veículo, os policiais constataram que o motorista não havia cumprido o tempo mínimo de descanso, uma violação grave das normas de trânsito que pode resultar em fadiga ao volante e aumentar os riscos de acidentes. Os agentes questionaram o motorista sobre o uso de substâncias estimulantes, como as anfetaminas, comumente conhecidas como “rebite”. O condutor então entregou duas cartelas contendo um total de 36 comprimidos.
Diante do constatado, ficou configurado o crime de porte de droga para consumo. O condutor assinou um TCO (termo circunstanciado de ocorrência) comprometendo-se em comparecer em juízo quando intimado.
Fonte: Nucom PRF/BA