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STJ nega recurso dos que querem manter Ednaldo

23 de dezembro de 2023
in Notícias
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TSE impede candidato de concorrer, depois o considera elegível, mas ele não vai ao 2º turno
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A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de mais um pedido para suspender a decisão do TJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que anulou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Com a decisão da presidente do STJ, nesta sexta-feira (22), permanece em vigor o que foi decido pelo TJ/RJ.

Na origem do caso está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2017, pleiteando a destituição dos diretores da CBF à época e a convocação de novas eleições.

O TJRJ declarou a extinção dessa ação sem julgamento do mérito e julgou procedente uma reclamação, reconhecendo como ilegal a atuação do MPRJ no caso. A consequência da decisão foi a perda de efeito do acordo da CBF com o MP que havia levado Ednaldo Rodrigues e outros dirigentes ao comando da entidade.

O novo pedido de suspensão, feito pelo MPRJ, cita razões semelhantes às do pedido anteriormente apresentado pela CBF – entre elas, o fato de o interesse público relativo à gestão do futebol ultrapassar a percepção meramente consumerista, repercutindo na cultura, na sociedade, na economia, na tributação, no urbanismo, na segurança pública e na cidadania.

Além disso, o MPRJ alegou indevida interferência do Judiciário na questão às vésperas do recesso forense, o que causaria insegurança jurídica.

Segundo a magistrada, o Ministério Público não apresentou razões que demonstrem a real ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pelo artigo 4º da Lei 8.437/1992, mas apenas um suposto risco de dano em razão da interferência judicial na CBF.

“O argumento causa até estranheza, porque, se houve ‘interferência judicial na CBF’, foi ela promovida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, ora requerente, que ajuizou a ação contra aquela pessoa jurídica de direito privado e impôs a ela a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta“, concluiu a presidente do STJ.

Fonte: STJ

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