Buscas feitas por guardas municipais não são ilegais se devidamente justificadas, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, enquanto o ministro Cristiano Zanin ficou vencido. Para ele, a Guarda Municipal não tem a atribuição de fazer busca pessoal e domiciliar.
No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais. Posteriormente, os guardas foram até a residência do suspeito e ingressaram no domicílio. Lá, foram encontradas drogas diversas e em grande quantidade.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça havia entendido que a dispensa das drogas não justificava a busca subsequente e que a Guarda Municipal não tem a atribuição de atuar ostensivamente. Dessa maneira, o colegiado do STJ anulou as provas.
Fonte: Conjur
NR.: Por diversas vezes, o STF decidiu ser ilegal vistoria em veículos por atitude suspeita, fato que policiais compreendem pela experiência. Encontram drogas e o Tribunal diz ser ilegal a busca. Haja conveniência.