Por entender que havia perigo de demora, o juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, em São Paulo, concedeu tutela de urgência para garantir a participação de um homem em concurso para guarda municipal que havia sido desclassificado por conta da investigação social.
No caso concreto, o candidato foi desclassificado por ter sido condenado por roubo e ser alvo de um boletim de ocorrência por violência doméstica.
O candidato alega que tinha apenas 19 anos quando foi condenado e que atualmente não tem nenhuma pendência com a Justiça. Também defende que foi alvo de BO por vingança da ex-esposa. Afirma que ela se arrependeu e retirou a queixa no outro dia.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que havia perigo de demora e probabilidade do Direito. Também afirmou que a concessão de tutela de urgência não é definitiva.
“Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência pugnada para autorizar o impetrante a participar da próxima etapa do concurso público indicado na inicial para o cargo de Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra (Edital 04/18), observada a ordem de classificação. Fica a autoridade coatora advertida de que não poderá negar a participação do autor apenas em razão da investigação social pelos fatos ora aduzidos, sob pena de eventual configuração de crime de desobediência“, resumiu o julgador.
Fonte: Conjur