O CBC (Colégio Brasileiro de Cirurgiões) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências para a revisão da expressão “erro médico” nas ações judiciais indenizatórias de todo o país.
A entidade alega que o uso de tal nomenclatura nas tabelas processuais unificadas é parcial e preconceituoso contra a classe médica, pois induz a um juízo de valor negativo.
O pedido do CBC está em análise na Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ — após o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, constatar, com base em normas internas, que este era o órgão competente para apreciar a questão.
A advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico, explica que a expressão “erro médico” é usada “sistemática e reiteradamente” em ações judiciais cíveis que questionam a qualidade e a adequação da assistência médico-hospitalar. Os sistemas informatizados dos tribunais muitas vezes qualificam os processos com tal expressão.
Porém, ela lembra que, conforme a Constituição, ninguém é culpado enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Assim, o uso da expressão nas plataformas eletrônicas é inapropriado até que a falha médica seja atestada em decisão judicial.
“A terminologia usada para essas ações induz uma interpretação depreciativa, dada sua associação afirmativa de falha, que, em muitos casos, pode não se confirmar“, defende Marinella.
Fonte: Conjur