Primeira mulher a ter cargo na cúpula da entidade foi demitida em julho de 2023 após ter feito acusações ao compliance interno painel
O juiz Leonardo Almeida Cavalcanti, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região/RJ, condenou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a indenizar em R$ 60 mil a ex-diretora Luísa Xavier Rosa, que acusa a entidade de assédio moral e sexual.
A decisão é de 2 de agosto. A autora do processo vai recorrer para aumentar o valor —inicialmente, ela tinha pedido R$ 1,8 milhão.
Rosa foi a primeira diretora mulher da história da entidade. Ela foi anunciada para o cargo com pompa pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em abril de 2022, como prova do compromisso com a diversidade.
Responsável por supervisionar as obras físicas da sede e de instalações externas, ela ficou na função por apenas 15 meses.
No processo, diz ter sido desautorizada pelo presidente da CBF na contratação de empresas para obras e afirma que teve os poderes esvaziados, o que a levou a um quadro de depressão.
Também relata episódios de assédio sexual e afirma que ouvia comentários misóginos e inconvenientes, como a contratação de prostitutas para servir os convidados da CBF em eventos.
A ex-diretora afirma ainda que o assédio era de conhecimento e praticado por diversos integrantes da cúpula da entidade. Cita nominalmente Rodrigo Paiva, diretor de Comunicação, e Pedro Trengrouse, advogado.
Na decisão, o juiz afirma que “é devido à reclamante o pagamento de indenização compensatória pelo abalo psíquico sofrido”. Além da indenização, Cavalcanti também determinou que a CBF pague diferenças salariais decorrentes de reajustes e reflexos.
Em nota, a CBF afirma que recorreu da sentença e que está confiante de que o tribunal vai reverter a decisão, “uma vez que a análise dos documentos e depoimentos apresentados nos autos comprova não ter havido qualquer tipo de assédio”.
Por fim, afirma que o processo tramita sob segredo de Justiça e que está surpresa com a exposição pública do caso, “o que pode configurar uma quebra de sigilo com o intuito de causar constrangimento à entidade”.
NR.: O assédio era de conhecimento público? Perguntar não ofende nem é causa para processo.