• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança

Abuso de policial militar não é mais ato de improbidade administrativa, diz STJ

14 de agosto de 2024
in Notícias
0
Polícia prende 3 assaltantes de veículos por dia na Bahia

Foto Ilustrativa

4
SHARES
4
VIEWS

O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência ativa não tipifica nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dois policiais militares.

Eles foram processados pelo excesso na conduta de abordagem de um cidadão, a quem agrediram com um cassetete, além de ameaçar o uso do spray de pimenta.

A ação contrariou as recomendações do Manual de Prática Policial, adotado pela PM mineira, já que não havia resistência por parte do cidadão.

O MP-MG entendeu que o caso era de improbidade administrativa porque os policiais atentaram gravemente contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Essa tipificação não exclui possíveis medidas penais ou administrativas contra os PMs. A ação foi julgada procedente nas instâncias ordinárias, condenando-os ao pagamento de multa e à suspensão de direitos políticos.

Não é improbidade

O recurso especial foi inicialmente analisado pelo ministro Napoleão Nunes Marques, que se aposentou em dezembro de 2020. Ele afastou a condenação por entender que o caso era de abuso de autoridade, não de improbidade administrativa.

O MP-MG recorreu, mas sem sucesso. A 1ª Turma do STJ manteve o provimento ao recurso especial, mas por outras razões. O colegiado levou em consideração as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021, conhecida como nova LIA.

Até 2021, o artigo 11 da norma definia como improbidade administrativa o ato ou omissão que atentasse contra os princípios da administração pública de forma genérica. Os incisos listavam exemplos aplicáveis.

Com a nova LIA, o artigo 11 agora exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Entre essas condutas ainda possíveis, nenhuma delas abarca os casos de violência policial.

A conclusão é do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso. Para ele, com a revogação dos incisos I e II do artigo 11, o caso é de abolição da tipicidade da conduta e, assim, à improcedência dos pedidos.

“É desnecessário, aliás, o retorno dos autos à instância de origem para conformação, porque o abuso alegadamente cometido pelos policiais militares não tipifica nenhuma das novas hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8429/1992”, concluiu. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn

Relacionado

Next Post
Recordista olímpico e ator é internado após nadar no Rio Sena na Olimpíada

Recordista olímpico e ator é internado após nadar no Rio Sena na Olimpíada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Inema prevê fim de semana com nebulosidade e chuva na Bahia
  • Secretaria de Segurança atualiza com 4 novas caras o Baralho do Crime
  • Operação apreende fuzis, 217 munições e 891 frascos de lança-perfumes
  • Ação remove mais de 500 veículos de transporte clandestino das ruas
  • Café e energia reforçam aumento da inflação, diz BC

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.

 

Tudonews.com.br – 2022 – Todos os direitos reservados.