Depois da ré desistir do próprio recurso, a 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região confirmou, na última semana, uma sentença que condenou a Fundação Cultural Palmares a indenizar o ex-pugilista Servílio de Oliveira e reintegrá-lo à lista de personalidades negras homenageadas no site da instituição pública, que é voltada à promoção da cultura afro-brasileira.
Servílio foi o primeiro medalhista olímpico do boxe brasileiro, graças à conquista do bronze em 1968. Até 2020, ele fazia parte da lista de pessoas negras com contribuições e serviços relevantes para a cultura negra no Brasil e no mundo, disponível no site da fundação.
Mas, naquele ano, uma portaria estabeleceu novos critérios para escolha e permanência dos nomes na seleção. Um deles era que a homenagem deveria ser póstuma. Assim, o nome do ex-pugilista foi excluído.
Servílio contestou a possibilidade de exclusão. A instituição alegou que, até a publicação da portaria, as homenagens não passavam de meros atos informais sem respaldo técnico.
No ano seguinte, a 3ª Vara Federal de Santo André (SP) determinou a reintegração do nome do ex-pugilista e o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
O juiz José Denilson Branco entendeu que a inclusão do autor na lista gerou o reconhecimento público do mérito.
Segundo ele, a exclusão do nome não teve amparo em nenhuma norma legal vigente, pois apenas revisou o ato administrativo anterior, já estabilizado no tempo.
Além disso, a medida desrespeitou o artigo 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação clara e explícita para revogação de atos administrativos.
Exposição negativa
Para o magistrado, a exclusão também “causou a exposição negativa e desnecessária do autor perante a sociedade civil, tal como se não fosse mais digno do reconhecimento e do prestígio anterior”.
Após a decisão, a Fundação Palmares apresentou recurso ao TRF-3 e argumentou que a lista era apenas um ato informal. Em seguida, Servílio apresentou recurso adesivo, para pedir o aumento dos honorários e a condenação da ré por litigância de má-fé.
No início deste mês de dezembro, a instituição, já sob nova gestão, desistiu de seu recurso, por constatar falta de interesse público. O TRF-3 homologou a desistência.
A desembargadora Leila Paiva, relatora do caso, também rejeitou o recurso adesivo do autor. Isso é determinado pelo próprio Código de Processo Civil para casos em que há desistência do recurso principal. “O recurso adesivo apresentado pelo autor é subordinado ao recurso principal”, explicou.
José Luis Servilho de Oliveira Chalot, advogado e filho de Servílio, considera a decisão justa e diz que não vai recorrer.
Fonte: Conjur