Os conselheiros das 1ª e 2ª Câmaras julgadoras do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) definiram, nas sessões de quarta-feira, 21/08, como regulares as contas anuais de mais sete Câmaras de Vereadores de municípios baianos, todas referentes ao exercício de 2022.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas das câmaras municipais de Antônio Cardoso, sob responsabilidade de Carlos Assis Ferreira dos Santos; e de Itaeté, da gestão de Nelson Bispo dos Santos.
As contas da Câmara de Vereadores de Iguaí – do gestor Ranulfo José Moreira – foram julgadas regulares na íntegra, sem a indicação da ressalva.
Os conselheiros da 1ª Câmara, no julgaram regulares com ressalvas as contas das câmaras de Teolândia (da responsabilidade de Avelino Francisco de Jesus); de Araçás (Edivaldo Alves dos Santos Júnior); e de Floresta Azul, sob responsabilidade do gestor Márcio Soares de Souza.
Já as contas da Câmara Municipal de Riacho de Santana (da responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz) foram julgadas regulares na íntegra.
Pela baixa relevância das ressalvas, os conselheiros relatores deixaram de imputar multas aos gestores das presentes contas.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom / TCM/BA