Sem constatar retrocesso social ou violações à isonomia e à segurança jurídica, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou diversas mudanças feitas entre 2014 e 2015, no governo Dilma Roussef (PT) nas regras de seguro-desemprego, pensão por morte e seguro-defeso.
A sessão virtual havia começado uma semana antes. Os ministros analisavam duas ações. Elas contestavam alterações nos requisitos e durações desses benefícios previdenciários, que ficaram mais rigorosos.
Contexto
As regras contestadas surgiram nas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, que, mais tarde, foram convertidas nas Leis 13.134/2015 e 13.135/2015.
Antes dessas normas, um trabalhador dispensado sem justa causa podia receber seguro-desemprego caso tivesse recebido salários em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Hoje, para solicitar o benefício pela primeira vez, o empregado dispensado precisa comprovar que trabalhou durante, no mínimo, um ano nos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, o mínimo cai para nove meses dos últimos 12. E, na terceira, vai para um dos últimos seis meses.
Quanto à pensão por morte, antes das leis de 2015, não existiam prazos de carência para sua concessão; o cônjuge ou companheiro do falecido era contemplado com o benefício independentemente da duração do casamento ou da união estável; e essa pessoa tinha direito a pagamento vitalício.
Atualmente, a pensão só é paga por mais de quatro meses se o relacionamento tiver durado pelo menos dois anos — exceto se a morte foi causada por doença relacionada ao trabalho ou qualquer tipo de acidente.
Há ainda um prazo máximo de duração do benefício, que varia de acordo com a idade do beneficiário, desde que o falecido tenha feito mais de 18 contribuições.
Já o seguro-defeso — assistência financeira temporária paga a pescadores no período em que sua atividade é proibida, devido ao ciclo de reprodução dos peixes — não tinha limite de tempo.
Com as novas leis, o benefício só pode ser concedido por um período máximo que varia de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. O limite se aplica até mesmo se a duração da proibição de pesca for maior que ele.
Ações
Todas essas mudanças foram contestadas no STF pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que as leis surgiram de MPs criadas sem a urgência necessária ou qualquer fato extraordinário que as justificassem, com mudanças em regras antigas sobre benefícios pagos por longo tempo.
Outro argumento da agremiação é que a Constituição não autoriza alterações nos direitos da seguridade social.
O partido alega que as mudanças aconteceram sem qualquer compensação e que nenhum benefício pode ser reduzido sem diminuição na respectiva contribuição.
Na visão do Solidariedade, a regra que distingue casamentos e uniões estáveis com mais de dois anos é arbitrária.
Outra ação, proposta pelo antigo PPS (Partido Popular Socialista), que hoje se chama Cidadania, contesta apenas as mesmas regras de seguro-desemprego, sem tocar nos outros benefícios. De acordo com a legenda, os requisitos foram alterados de forma abrupta.
Fonte: Conjur