• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança

STF decide que contrato de trabalho intermitente é constitucional

13 de dezembro de 2024
in Economia
0
TST nega concessão de valor dobrado por atraso no pagamento de férias
2
SHARES
2
VIEWS

Modelo permite contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada trabalhada

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional. A modalidade foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017.

Esse contrato permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, com remuneração pelas horas trabalhadas.

A análise do caso foi retomada pelos ministros na última sexta-feira (6) em julgamento virtual da Corte. Nesse formato, não há debate entre os ministros. A análise do caso termina nesta sexta-feira, 13/12, mas todos os ministros já votaram.

Julgamento

O voto do ministro Nunes Marques foi o que prevaleceu. Ele divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que as regras do contrato intermitente são compatíveis com a Constituição.

Para Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.

O ministro ainda lembrou que o trabalho intermitente “assegura direitos tradicionais ao empregado, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, além do recolhimento de contribuições previdenciárias”.

“O trabalho intermitente não é causa necessária de redução da renda. Ao contrário, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores por seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, afirmou o ministro em seu voto.

O entendimento foi seguido pelos ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade do trabalho intermitente. No entanto, sugeriu a criação de regras para os empregadores, incluindo a obrigatoriedade de rescindir o contrato caso o funcionário não seja contratado para exercer atividades no período de um ano.

Já o ministro Luiz Fux, entendeu que houve omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixou prazo de 18 meses para o Congresso definir as regras.

O relator do caso, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Para Fachin, “a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Seu voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn

Relacionado

Next Post
Dia na História: 10/9

Dia na História: 14/12

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Mega-Sena e Timemania têm prêmio hoje R$ 81 milhões
  • Contribuinte deve pagar rombo dos Correios, diz ministro
  • Lotofácil: Três apostas ganham R$ 558 mil cada uma
  • Esporte hoje na TV; destaque para a Champions League
  • Dia na História: 9/12

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.

 

Tudonews.com.br – 2022 – Todos os direitos reservados.