Modelo permite contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada trabalhada
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional. A modalidade foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017.
Esse contrato permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, com remuneração pelas horas trabalhadas.
A análise do caso foi retomada pelos ministros na última sexta-feira (6) em julgamento virtual da Corte. Nesse formato, não há debate entre os ministros. A análise do caso termina nesta sexta-feira, 13/12, mas todos os ministros já votaram.
Julgamento
O voto do ministro Nunes Marques foi o que prevaleceu. Ele divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que as regras do contrato intermitente são compatíveis com a Constituição.
Para Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.
O ministro ainda lembrou que o trabalho intermitente “assegura direitos tradicionais ao empregado, como repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, além do recolhimento de contribuições previdenciárias”.
“O trabalho intermitente não é causa necessária de redução da renda. Ao contrário, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores por seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, afirmou o ministro em seu voto.
O entendimento foi seguido pelos ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade do trabalho intermitente. No entanto, sugeriu a criação de regras para os empregadores, incluindo a obrigatoriedade de rescindir o contrato caso o funcionário não seja contratado para exercer atividades no período de um ano.
Já o ministro Luiz Fux, entendeu que houve omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixou prazo de 18 meses para o Congresso definir as regras.
O relator do caso, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para Fachin, “a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Seu voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.