Uma conduta imprudente no trânsito, provocada intencionalmente por um motorista de caminhão, quase terminou em tragédia neste fim de semana foi registrada no Km 676 da BR 116, trecho do município de Jequié, distante 370 km de Salvador.
Uma equipe da PRF tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido a poucos metros de distância da unidade operacional local.
Os policiais saíram em diligência e chegando ao local, verificaram que o acidente envolvia dois caminhões de carga.
Conforme relato das testemunhas, o condutor do Volvo/FH 460, de cor branca transitava na rodovia de forma perigosa e ao realizar uma ultrapassagem em local proibido, acabou colidindo frontalmente com outro caminhão.
A PRF realizou o teste do etilômetro no motorista do Volvo, sendo registrado o valor de 0,97 mg de álcool por litro de ar alveolar. O resultado no ‘bafômetro’ supera em quase 3 vezes o limite que configura a conduta como crime.
O infrator, um homem de 54 anos que reside em Santo André (SP), foi encaminhado para atendimento médico e após alta hospitalar será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis, pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (§ 2º do art. 303), ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros.
Por isso, que a PRF se empenha no combate à embriaguez ao volante com ações educativas, presença constante nas rodovias e uma fiscalização eficiente. As ações são realizadas em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem.
Roubo qualificado
Também em Jequié, a PRF (Polícia Rodoviária Federa) prendeu um foragido da justiça que possuía mandado de prisão pelo cometimento do crime de roubo praticado na zona rural de Valença (Barra Grande), na Bahia.
Equipe fiscalizava no Km 677 da BR 116, em Jequié (BA), quando abordou um caminhão de carga, com 2 ocupantes.
Foram solicitados os documentos do motorista e do passageiro e em consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi constatado que o ‘carona’ possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime de roubo qualificado, delito previsto no art. 157, inciso I do Código Penal.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, sendo este encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Civil local, para as providências cabíveis.
Fonte: Nucom PRF/BA