A PRF se empenha no combate à embriaguez ao volante com ações educativas, presença constante nas rodovias e uma fiscalização eficiente
A Polícia Rodoviária Federal deteve, na segunda-feira, 14/10, um homem que conduzia veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – a embriaguez ao volante. O flagrante aconteceu na BR 324, no município de Candeias, na RMS (Regi]ao Metropolitana de Salvador).
Por volta das 22h, a PRF foi acionada para atender uma colisão entre dois veículos de passeio. Como parte do protocolo, os condutores foram submetidos ao exame de alcoolemia e em um deles o aparelho acusou o consumo de álcool, numa concentração de 0.95 mg/l, o que é considerado crime pelo CTB.
Em seguida, o homem, sem lesões do acidente, recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia, onde foi lavrado o flagrante por embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97).
Vale ressaltar, que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Fonte: Nucom / PRF/BA