Prazo termina esta semana sem possibilidade de prorrogação; todos deixam para a última hora. Mas possíveis fraudes podem ser detectadas
Eleitores têm até quarta-feira, dia 8 de maio, para tirar a primeira via do título, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio eleitoral. Depois desta data, o cadastro será fechado. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos 150 dias que antecedem a data da votação, que ocorre no dia 6 de outubro.
Os eleitores sem biometria devem dirigir-se ao cartório eleitoral da cidade para regularizar a situação. Já aqueles que possuem biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br).
Antes de comparecer ao cartório, os eleitores devem verificar sua situação eleitoral no portal do TRE-BA. Outra opção é utilizar o Atendimento Virtual (Maia) por meio dos aplicativos Telegram (@maiatrebot) e WhatsApp (71) 3373-7000.
Nos cartórios eleitoral desde a semana passada se formam filas para que o eleitor(a) esteja apto a votar.
Preocupação
Uma preocupação da Justiça Eleitoral é com a indevida transferência de título sem que o eleitor (a) tenha efetivo vínculo com o futuro domicílio eleitoral, isso configura crime, o que pode cancelar título ou ser preso em flagrante, por apresentar comprovante de residência falso ao solicitar a transferência do domicílio eleitoral. O eleitor responderá pelos crimes de uso de documento falso e transferência irregular, previstos no art. 289 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).