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Ministro do STJ arquiva recurso sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio

1 de dezembro de 2025
in Notícias
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Ministro do STJ arquiva recurso sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio

Foto: Ascom Organizacional do 2° BPM/MG

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A pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da seccional mineira da Ordem, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, arquivou um recurso que contestava a quebra de sigilo do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior.

Ele representa Adélio Bispo, o ex-Psol que atentou contra a vida de Jair Bolsonaro (PL) na campanha presidencial de 2018. As investigações avançaram sobre o advogado para descobrir se terceiros estavam financiando a defesa técnica.

A 3ª Vara de Juiz de Fora (MG) chegou a autorizar buscas e apreensões em estabelecimentos comerciais e quebras de sigilo bancário do advogado. Contra essa decisão, a OAB-MG ajuizou mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O TRF-1 concluiu que tais atos não configuram violação das prerrogativas da advocacia ou do sigilo profissional entre advogado e cliente. Contra esse acórdão houve recurso ao STJ, distribuído ao ministro Joel Ilan Paciornik.

Quebra de sigilo do advogado

O caso chegou a ser pautado para julgamento na 5ª Turma em novembro, mas foi retirado de pauta diante da informação enviada pelas entidades de classe no sentido da perda de objeto.

A investigação em questão foi arquivada em 2020, antes mesmo do julgamento pelo TRF-1. E, como segue dessa forma, não há mais ameaça ou lesão ao direito do advogado em razão das medidas cautelares investigativas.

“A situação, portanto, transformou-se em mera discussão acadêmica ou abstrata sobre a legalidade de medidas que não mais produzem nem podem produzir efeitos concretos no mundo jurídico”, apontou o ministro Joel Ilan Paciornik.

A decisão ressalta que não houve análise sobre a legalidade ou ilegalidade das medidas cautelares investigativas deferidas, nem sobre a amplitude das prerrogativas profissionais dos advogados ou do sigilo profissional.

“A extinção do processo sem resolução de mérito não implica, evidentemente, em reconhecimento da legalidade dos atos impugnados. Significa, tão somente, que o desaparecimento da situação fática que justificava a tutela jurisdicional inviabiliza o prosseguimento do feito e o exame das questões de fundo”.

Fonte: Conjur

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