Em julho deste ano, o Tribunal já havia aplicado multa em Dudy e no pregoeiro, Murilo Tadeu da Silva Lima
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada terça-feira, 13/12, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas pela Câmara de Vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 da Prefeitura de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão.
O conselheiro relator, ao final do voto, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$ 3,5 mil contra o prefeito Edvonilson Silva Santos – Dudy (PSD), em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico.
As contas agora serão analisadas pelos vereadores. Para confirmar aprovação, basta apenas os votos de 6 dos 15 edis.
Cabe recurso da decisão.
Receita
Em 2021, a Prefeitura de Ipirá recebeu R$ R$ 140.786.533,56 de transferência (R$ 129.207.173,65) e arrecadação própria (R$ 11.579.359,91), advinda dos impostos pagos pelos ipiraenses.
De acordo com os dados do site do TCM, a Prefeitura aplicou na Educação, apesar da pandemia que impediu o funcionamento normal das escolas, R$ 53.083.004,08, muito acima do índice que é de 25%. Com esse valor, todas 3 dezenas de escolas devem ter sido reformadas totalmente com troca de carteiras e informatização, além de inclusão de tablets e notebooks.
Em relação à Saúde, ainda conforme o Tribunal com dados enviados pela gestão, R$ 12.349.993,44, o que explica as péssimas condições de atendimento do Hospital Municipal e os postos de saúde.
Em relação ainda `Educação, Candeias com uma receita 3 vezes maior, de R$ 422 milhões em 2021, aplicou 66% mais ou R$ 88.922.602,17.
Nova multa
Em julho deste ano, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios haviam acatado denúncia formulada contra o prefeito de Ipirá, Dudy, e o pregoeiro Murilo Tadeu da Silva Lima, em razão de irregularidades em processo licitatório – suspenso cautelarmente – que tinha por objeto a contratação de serviço de coleta de lixo domiciliar e de limpeza urbana e rural para o exercício de 2022. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou multa solidária no valor de R$3 mil aos denunciados.
A denúncia foi apresentada por representantes da empresa “RP Construtora e Empreendimento”, que consideraram ilegal a exigência no edital de índice de endividamento total da empresa inferior a 0,30. Apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos, vez que não houve nova divulgação do edital após a retirada – por decisão judicial – da exigência editalícia questionada.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e advertência ao prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, e ao pregoeiro, Murilo Tadeu da Silva Lima.
Fonte: Ascom TCM/BA