Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.
Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato – “capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada. Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de Mairi e Uauá”.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a contratação da empresa “KBM Informática” foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno, e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela procedência parcial das irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, do montante apurado por danos ao erário, no valor histórico de R$ 370 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA