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Eleitor não poderá votar fora do domicílio

30 de setembro de 2024
in Política
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TSE nega pedido de direito de resposta de Alckmin contra Bolsonaro
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Quem estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar a ausência; eleitor faltoso pode ter o título suspenso ou cancelado

Os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais — quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente —, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.

Neste pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do país em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo. Há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

A ausência não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público. Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições municipais têm a opção de justificar sua ausência utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Para justificar pelo app, o usuário deve acessar “mais opções” na tela inicial e selecionar “justificativa de ausência”. Além disso, o aplicativo oferece informações sobre locais para justificar a ausência presencialmente.

É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa. O juiz da zona eleitoral analisará o pedido e, caso o magistrado o aceite, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 3,51. Adolescentes entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos são isentos dessa multa, pois para eles o voto é facultativo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar nas eleições municipais deste ano nas 5.569 cidades onde haverá pleito eleitoral.

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