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Desembargador baiano que ‘libertou’ fundador do BDM é aposentado

25 de novembro de 2024
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Desembargador baiano que ‘libertou’ fundador do BDM é aposentado

Foto: Reprodução

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Luiz Fernando Lima era alvo de investigações no Conselho Nacional de Justiça

O desembargador Luiz Fernando Lima, que virou alvo de investigações da CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder o benefício de prisão domiciliar para Ednaldo Freire Ferreira, o “Dadá”, fundador da facção criminosa BDM (Bonde do Maluco), foi aposentado compulsoriamente por idade ao completar 75 anos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25/11, no Diário da Justiça.

“Aposentar compulsoriamente, por implemento de idade, o Desembargador LUIZ FERNANDO LIMA, integrante da 1ª Câmara Criminal, cadastro nº xxxxx, nos termos do art. 6º, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com efeito a partir de 23 de novembro de 2024“, diz a decisão.

O juiz entrou na mira da Justiça e passou a responder a um PAD (processo administrativo disciplinar) em tramitação no CNJ, após denúncia veiculada pelo Portal A TARDE no dia 12 de outubro, na qual era exposto à decisão polêmica do magistrado.

Dadá segue foragido da Justiça

A ‘liberdade’ de Dadá foi concedida no dia 1º de outubro (um domingo, às 20:42), durante o plantão judiciário do desembargador. Horas depois, o pedido de prisão domiciliar foi revogado pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA, atendendo o recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). No entanto, era tarde demais, Dadá já havia sido liberado do presídio de segurança máxima onde estava cumprindo a pena no Estado de Pernambuco e não foi mais encontrado.

Segundo uma fonte do Portal A TARDE, o pedido para que o traficante cumprisse a prisão de forma domiciliar foi inicialmente solicitado a Justiça Pernambucana, porém, ela se julgou incompetente para proferir a decisão. Na Bahia, o pedido foi aceito.

O argumento utilizado foi que Dadá é pai de um menor “portador do TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO NÍVEL 3 (CID F84.0) e completamente dependente da figura paterna”.

Fonte: A Tarde

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