• Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
Menu
  • Bahia
  • Brasil
  • Cidade
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Loteria
  • Política
  • Saúde
  • Segurança

Contrato abusivo de empréstimo gera indenização a consumidor e redução de obrigação

12 de janeiro de 2025
in Notícias
0
Bancos têm horário de funcionamento diferente hoje
50
SHARES
50
VIEWS

Contrato abusivo de empréstimo gera indenização a consumidor e redução de obrigação injusta

O reconhecimento da abusividade em contrato de compra deve resultar na redução das obrigações injustas assumidas pelo consumidor, assim como em indenização por danos morais

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o Ciasprev (Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada) a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, além de abater do contrato com a entidade o pagamento de parcelas anteriormente pagas.

No caso julgado, o autor da ação fez um empréstimo na Caixa Econômica Federal no valor de 96 prestações de R$ 1,1 mil. Após pagar 41 parcelas, celebrou outro contrato com a Ciasprev, que se comprometeu a quitar a dívida com a Caixa.

Em contrapartida, o consumidor teria de pagar novamente 96 parcelas de R$ 1,1 mil. E também receberia da entidade um “troco” de R$ 147,45.

Divergência prevalece

O ministro Moura Ribeiro reconheceu a abusividade do contrato e a necessidade de proteger o consumidor contra estipulações desproporcionais. Ele determinou que o contrato prosseguisse, mas que fossem abatidas as 41 parcelas anteriormente pagas.

“Proponho, assim, que o reconhecimento da abusividade deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato firmado com a Ciasprev”, disse o ministro.

Além disso, ele entendeu que o consumidor deve ser indenizado porque houve “descomedido desequilíbrio contratual”, colocando o autor do pedido em “desvantagem exagerada”.

“Salta aos olhos a desproporcionalidade da compra da dívida e a consequente liberação do crédito de R$ 147,45, se comparado com o aumento de 41 parcelas de R$ 1.100,00”, afirmou.

“Portanto, indiscutível que o restabelecimento do débito original, quando o consumidor já tinha quitado 41 das 96 parcelas, mediante a compra da dívida pela a Caixa e o ‘troco’ de 147,45, ultrapassou o limite razoável, incorrendo, pois, em verdadeiro ato ilícito apto a causar dano moral, justificando-se, nessa medida, o dever de indenizar”, prosseguiu.

Moura Ribeiro foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida em parte. Ela foi acompanhada só pelo ministro Humberto Martins.

A relatora também reconheceu a abusividade, mas propôs a anulação do contrato com a Ciasprev e a retomada do contrato inicial, firmado com a Caixa. A corrente vencedora entendeu que isso não seria possível porque a Caixa não é parte no processo e porque era possível manter o contrato com a Ciasprev na parte considerada válida.

Fonte: Conjur

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn

Relacionado

Next Post
Timemania e Quina podem pagar R$ 32 milhões

Lotófácil e Mega ficam acumuladas em R$ 39 milhões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recent Posts

  • Pichar estátua é mais grave e sério do que traficar drogas
  • Lotofácil: Uma aposta ganha R$ 1,76 milhão; Mega fica acumulada em R 110 mi
  • Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
  • Esportes neste domingo na TV; destaque para o Mundial de Clubes e as Séries B, C e D
  • Dia na História: 15/6

Recent Comments

Nenhum comentário para mostrar.

 

Tudonews.com.br – 2022 – Todos os direitos reservados.