Ele é acusado de lesão corporal dolosa
Policiais civis da 20ª DT (Delegacia Territorial), em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, prenderam na sexta-feira, 24/2, Lourival Vieira Santos, acusado pelo crime de lesão corporal dolosa contra a ex-companheira.
Ele responde ao processo 0000575-4.2012.8.05…4 desde 2012 e teve o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Candeias cumprido pelos agentes da delegacia da cidade, onde ocorreram os fatos.
O crime de lesão corporal dolosa está inserido no artigo 129 do CP (Código Penal) que é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. A pena é de detenção, de três meses a um ano. O crime de lesão corporal dolosa é o emprego de violência ou grave ameaça.
Se o denunciado for condenado, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade (detenção) pela pena restritiva de direitos, as chamadas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, ao invés de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.