Uma suposta tentativa de assédio sexual contra uma adolescente de 15 anos teria sido cometida há mais de uma semana e já seria do conhecimento da 20ª DT (Delegacia Territorial), de Candeias, assim como do CTC (Conselho Tutelar de Candeias).
Segundo a redação apurou, o homem de iniciais E.**F. é diretor na Câmara Municipal de Candeias, tem em torno de 55 anos, e também faria transporte escolar há algum tempo. Um dos carros do mesmo teria sido danificado por pessoas inconformadas.
No dia da suposta tentativa, a adolescente transtornada, chegou em casa e contou a família o que teria ocorrido e, imediatamente, eles foram procurar o C.T. C. (Conselho Tutelar de Candeias).
A estudante já teria feito, ou ainda vai dar depoimento e o suposto agressor deve ser ouvido na Delegacia.
O caso está sob investigação sigilosa por envolver uma menor protegida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas muitos da política municipal têm conhecimento do fato. Porém, ninguém ainda comenta publicamente.
Assédio a menor
Hoje o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) só protege vítimas até 12 anos incompletos.
O Projeto de Lei 4723/23 torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, a pessoa menor de 16 anos para com ela praticar qualquer ato sexual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Ainda que não envolva qualquer contato físico, o abuso sexual de crianças e adolescentes ainda é uma grave violação de direitos humanos, que deve ser denunciada às autoridades e pode trazer grandes traumas emocionais e psicológicos para as vítimas.
O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais – falas erotizadas – destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los. Um exemplo do abuso sexual verbal são os telefonemas obscenos.

