A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, na Bahia, condenou um banco a indenizar uma empregada que era vítima de comentários misóginos feitos pelo gerente-geral da agência em que trabalhava, na cidade de Salvador. Além disso, ela estava grávida no momento em que foi demitida.
A bancária, que atuava como gerente de relacionamentos na agência, relatou que era chamada de “Smurfette” e ouvia comentários sobre seu marido supostamente estar em um relacionamento extraconjugal. Ao ser demitida, ela acionou o Judiciário para pedir o reconhecimento do período de estabilidade pela gravidez e uma indenização por danos morais.
O caso foi julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Alice Pires garantiu o direito à estabilidade, afirmando que a empregada do banco “já estava grávida antes do fim do contrato, considerando a integração do aviso prévio indenizado de 60 dias”, gerando efeitos financeiros.
Sobre os danos morais, a julgadora destacou os relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações. Uma testemunha confirmou que o gerente-geral da agência deu o apelido de “Smurfette” à bancária e, em reuniões, fazia “brincadeiras” dizendo que aplicaria injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência.
O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-5. O desembargador Edilton Meireles, relator do caso, afirmou que a bancária comprovou, por meio de exames, que estava grávida de seis semanas no momento da demissão.
O magistrado destacou também que o comportamento misógino do gerente-geral “demonstra uma conduta discriminatória ao dizer que gostaria de aplicar injeções de anticoncepcional nas mulheres da agência”. O voto foi seguido pelos desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba.
Fonte: Conjur